Anteriores ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas, as Câmaras Municipais datam do período em que o Brasil era uma das colônias da Coroa portuguesa. A primeira Câmara Legislativa das Américas foi comandada por Martim Afonso de Sousa. A chamada “Câmara Vicentina” possuía então competências que, nos dias de hoje, são divididas entre as Câmaras Municipais e as Prefeituras.
Entre 1580 e 1640, a Espanha dominou Portugal e as colônias lusitanas de ultramar. Nesse período, as Câmaras Municipais passaram a ser reguladas pelas Ordenações Manuelinas e Filipinas. Uma das inovações foi a introdução de eleições trienais. As Câmaras Municipais já estavam de tal forma enraizadas na sociedade brasileira que, de fato, elas foram o único órgão que fortaleceu após a proclamação da Independência, em 7 de setembro de 1822.
Com a outorga da Carta de 1824, nossas municipalidades não sofreram transformações radicais e as Câmaras Municipais continuaram a ser o centro do poder político local. Na Constituição Imperial, reservou-se o Capítulo II do Título VII para tratar da organização política das municipalidades. O art. 167 estabelecia que “em todas as cidades e vilas ora existentes, e nas mais que para o futuro se criarem, haverá câmaras, às quais compete o governo econômico e municipal das mesmas cidades e vilas”.
Com a autonomia dos municípios reduzida, as Câmaras Municipais, como não poderia deixar de ser, continuavam a ser o ponto de referência mais próximo ao cidadão. A Constituição Cidadã, promulgada na emocionante e histórica sessão de 5 de outubro de 1988, inaugurou um novo período na história das Câmaras Municipais.
Nos últimos 15 anos, o Legislativo municipal tem vivido os melhores anos de sua história. Foram anos em que se firmaram os princípios democráticos. Foram anos em que se realizaram eleições periódicas e legítimas. Foram anos em que se aprovaram novas e modernas peças legais, como as renovadas Leis Orgânicas Municipais, adaptadas aos ditames da nova Constituição. Foram anos, enfim, em que se realizaram outros avanços de grande relevância, como a publicação, em maio de 2000, da Lei Complementar nº 101, a exemplar Lei de Responsabilidade Fiscal, que inaugurou uma era de moralização nas contas públicas no Brasil.